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89% das reclamações recebidas pela Superintendência do Trabalho são de assédio moral

Por Auris Sousa | 03 jul 2014

Alarmante: entre as reclamações de discriminação no local de trabalho recebidas pela SRTE-SP (Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo), 89% são de assédio moral. Em 2013, os casos chegaram a 433. De janeiro a junho deste ano, elas já alcançaram 230. As informações foram passadas pelo coordenador da Comissão de Igualdade de Oportunidade de Gênero, Raça e Etnia, da Pessoa com Deficiência e Combate à Discriminação do Ministério do Trabalho, Jaudenir da Silva Costa.

Costa conta que as denúncias aumentam a cada ano e que elas são atribuídas ao acesso a informação. “As pessoas já conseguem diferenciar e não chamam mais de humilhação alguns problemas enfrentados no trabalho. Já sabem o que é assédio”, ressalta. 

O assédio moral é a exposição contínua do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras. Quando a prática é recorrente dentro da empresa e acontece em diversos setores, é chamada de assédio moral coletivo, organizacional ou institucional.

“As próprias condições de trabalho, com cumprimento e cobrança de metas imediatas, levam ao assédio moral organizacional, já que os trabalhadores cumprem a forma de gestão e organização imposta pela empresa”, explica Costa. “Quando a meta não é alcançada, este processo faz com que o trabalhador se sinta incapaz”, completa. 

Isto porque a produção está acima de tudo. “Tem que bater a meta, mesmo que isso implique em adoecimento, que se dá por reflexo da carga de cobrança e manutenção do emprego, já que existe mão de obra excedente e à disposição”, ressalta. 

Por isso que o Sindicato está atento a quaisquer tipos de pressão adotadas dentro das fábricas. “Orientamos os trabalhadores durante assembleias e, frequentemente, realizamos eventos e publicações sobre o tema, com o objetivo de combater esta pratica”, ressalta a diretora do Sindicato Gleides Sodré.

Assediador – O coordenador da Superintendência explica que o assediador é aquele que procura baixar a autoestima do colega e usa da violência psicológica. “Na maioria das vezes [o assediador] tem consciência do que faz, porque o sistema [produtivo] o molda e faz com que ele seja assim, isto é, dá elementos para que ele continue o assédio”, conta. 

Isso mostra que a empresa é conivente. “A omissão da empresa em não parar uma situação de assédio dá condições para que ele seja reproduzido”, alerta. Por este motivo que a Convenção Coletiva dos Metalúrgicos, que recomenda às empresas a oferecerem aos seus trabalhadores orientações ao combate à discriminação ou assédio, as quais podem ser oferecidas por meio de treinamentos, cursos, seminários, apostilas, ou qualquer outro meio assemelhado, inclusive durante os procedimentos de recebimento de novos trabalhadores ou durante as SIPAT (Semanas Internas de Prevenção de Acidentes de Trabalho).

Formas de pressão mais utilizadas – A lista é grande. Segundo o site Assédio Moral, a pratica se dá quando há a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício das funções. Outra característica é a repetição sistemática por um longo período de tempo, com a intenção de fazer com que aquela pessoa abra mão do emprego. Assim como: isolar um trabalhador do conjunto dos colegas; impedir que os colegas falem com o assediado; passar informações através de terceiros; desmoralizar publicamente e colocar apelidos que inferiorizam; perseguir e maltratar; sobrecarregar de trabalho; colocar em funções acima ou abaixo da capacidade de experiência do trabalhador; controlar idas ao banheiro; entre outros. 

Quais as consequências para a vítima de assédio moral? A pratica pode provocar danos muitas vezes irreversíveis à saúde mental e física dos funcionários. “O grande gatilho para o assédio moral é o transtorno mental, que pode levar a pessoa a, até mesmo, cometer suicídio”, ressalta Costa. 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07