| Informações sobre o acordo com o grupo 2 |
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| Escrito por Cristiane Alves |
| Sex, 27 de Novembro de 2009 00:00 |
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68) CONTRIBUIÇÃO DOS TRABALHADORES Os trabalhadores beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho contribuirão com os percentuais de 6% (seis por cento) em 18.12.2009 e 6% (seis por cento), em 20.01.2010, incidindo sobre os salários vigentes em 31.10.2009 limitado ao teto salarial de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), para custeio da receita da associação para a continuidade da prestação de serviços, assistência jurídica, de promoções, da manutenção e utilização das dependências do sindicato e dos encargos originários da negociação coletiva e mobilização da categoria. Fica assegurado o direito de oposição ao referido desconto a todos os trabalhadores que deverá ser exercido de uma única vez, pessoalmente, na sede do sindicato, e em 10 (dez) dias contados a partir da data de assinatura do presente instrumento*. Excluem-se da aplicação desta cláusula, os empregados pertencentes às categorias profissionais diferenciadas, bem como os que estiverem com seus contratos de trabalho suspensos e que em virtude dessas situações não foram beneficiados pela presente Convenção Coletiva de Trabalho.Parágrafo Único: A presente cláusula foi objeto de deliberação das Assembléias realizadas pelos Sindicatos Profissionais. As partes signatárias convencionam que todas e quaisquer divergências, esclarecimentos, dúvidas ou ações de ordem econômica, administrativa ou judicial deverão ser tratadas direta e exclusivamente com os Sindicatos Profissionais, estando isentos os Sindicatos Patronais signatários da presente, bem como as empresas por eles representadas, sendo que essas contribuições foram aprovadas nas respectivas assembléias realizadas pelos Sindicatos Profissionais.* Período: de 27 de novembro a 7 de dezembro |






