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Demissão antes da data-base gera indenização 

Por Auris Sousa | 06 set 2016

Já estamos em Campanha Salarial, que é um momento de mobilização da categoria por avanços econômicos, sociais e de saúde e segurança. Além de disposição de luta, os companheiros também devem ficar atentos. Isto porque o 9º artigo da Lei 7.238/84 determina que o trabalhador que for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a sua data-base, terá direito a uma indenização equivalente a 1 salário mensal da data da dispensa.

Sendo assim, aqueles que forem dispensados depois do dia 2 de setembro terão direito a receber suas verbas rescisórias, mais uma multa correspondente a um salário. Os que forem dispensados depois do dia 1º de outubro terão direito a reajuste acordado. Vale ressaltar que a nossa data-base é em 1º de novembro, e esse exemplo corresponde aqueles companheiros que têm direito a 30 dias de aviso-prévio.  

Em caso de dúvidas, inclusive sobre a projeção do aviso-prévio sobre o período, este e outros direitos, procure o Sindicato.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07