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EDIÇÃO # 03
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Patrão não pode descontar falta decorrente de alagamento

Por Cristiane Alves | 19 fev 2020

O companheiro que se atrasou ou não conseguiu chegar ao trabalho na segunda-feira, 10, por causa dos alagamentos que tomaram vários pontos de Osasco e região não pode ter o dia descontado pelo empregador. É o que garante a Convenção Coletiva da categoria.

“As interrupções do trabalho por responsabilidade da empresa ou caso fortuito, não poderão ser descontadas”, destaca a Convenção.

Vale ressaltar que a compensação destas horas só é permitida mediante negociação com o Sindicato. 

Em casos de dúvidas sobre este ou outros direitos entre em contato com o Sindicato (11) 9 6078-0209.