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Justiça determina e Budai/Nyaço reintegra diretor Izaias

Por Auris Sousa | 15 out 2021

Um mandado de reintegração, emitido pela Vara do Trabalho de Itapevi, garantiu o retorno do diretor Izaias de Oliveira à Budai/Nyaço.  O mandado foi cumprido nesta sexta-feira, 15.

De forma arbitrária, a empresa demitiu Izaias em 5 de agosto e desrespeitou o artigo 543 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê estabilidade para dirigente sindical de até um ano após o final do seu mandato.

Justiça determina reintegração do diretor Izaias

“Sem dúvidas é uma vitória. Estou bastante satisfeito porque meu direito será respeitado. Além disso, a decisão serve de exemplo para as demais empresas que devem respeitar a estabilidade do dirigente sindical”, avalia Izaias.

Oficial de Justiça entrega mandado de reintegração à Budai/Nyaço

O presidente do Sindicato, Gilberto Almazan (Ratinho), explica que “esta estabilidade, este direito, tem como objetivo proteger o dirigente sindical e a categoria que ele representa, proporcionando segurança, tranquilidade e independência na defesa dos interesses dos trabalhadores”.

Para ele, esta é uma pequena vitória que deve se somar a outra ainda maior. Isto porque o Sindicato segue firme na luta para garantir também os direitos dos demais trabalhadores, que foram demitidos sem receber as verbas rescisórias. “A luta é para que todos tenham seus direitos respeitados”, enfatiza.

Direitos

Diante da decisão da Justiça, a demissão de Izaias está anulada e com efeito de reintegração imediata ao emprego nas mesmas condições em que se encontrava quando da demissão. O advogado do Sindicato André Quadros explica que a empresa deverá cumprir com os salários e benefícios do período do afastamento até a data de retorno ao trabalho.

Diretor Izaias assina reintegração

“A determinação da imediata reintegração do diretor Izaias, detentor de estabilidade, representa uma efetiva vitória no que se refere aos direitos previsto na legislação vigente que devem ser protegidos pela Justiça trabalhista”, enfatiza Quadros.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05