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Ministério Público do Trabalho diz que vai reforçar a fiscalização do home office

Por Auris Sousa | 16 out 2020

O MPT (Ministério Público do Trabalho) está de olho no trabalho home office. O órgão divulgou no início de outubro uma nota técnica com 17 recomendações sobre esta modalidade. Na nota, o Ministério diz também que vai reforçar a fiscalização do trabalho remoto.

IBGE: mais de 8 milhões de brasileiros trabalhavam remotamente na segunda semana do mês de setembro

Segundo dados divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), mais de 8 milhões de brasileiros trabalhavam remotamente na segunda semana do mês de setembro. O trabalho de casa virou realidade para boa parte deles no início da pandemia.

Entre as recomendações, estão: direito a desconexão; respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores; garantir ao trabalhador períodos de capacitação e adaptação, além dos intervalos na hora de trabalho; oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais; observar jornada contratual na adequação das atividades no teletrabalho e em plataformas virtuais.

Convenção

Sabendo que, durante a pandemia, o trabalho em casa também nos setores administrativos das metalúrgicos e pode permanecer, os sindicatos filiados à Federação também estão atentos a esta questão. Preocupados com as condições dos trabalhadores, incluíram cláusulas específicas a respeito na Convenção. 

Para formatar a cláusula, um Grupo de Trabalho Técnico foi criado. O secretário-geral do Sindicato, Gilberto Almazan, e advogado da nossa entidade fazem parte dele. O Grupo também vai criar uma cláusula especifica em função da Covid-19 dentro das empresas.

Grupo de Trabalho elabora propostas para a Convenção Coletiva

“O home office é muito delicado, pode trazer vários prejuízos ao trabalhador, quando não é adotado de forma correta. Existem situações que podem trazer grandes prejuízos ao trabalhador, não só no bolso, como também a própria saúde mental e física. O nosso esforço é para que não haja prejuízo a quem está trabalhando em casa, com garantia dos direitos existentes”, explica Gilberto Almazan, secretário-geral do Sindicato.

Veja as recomendações do MPT

1)Ética digital

Respeitar a ética digital no relacionamento com os trabalhadores, preservando intimidade, privacidade e segurança pessoal e familiar.

2 )Contrato:

Regular teletrabalho por meio de contrato de trabalho aditivo por escrito, com  duração do contrato, a responsabilidade e a infraestrutura para o trabalho remoto, bem como o reembolso de despesas relacionadas ao trabalho realizadas pelo empregado;

2) Ergonomia:

Observar os parâmetros da ergonomia quanto às condições físicas ou cognitivas de trabalho, como por exemplo, mobiliário e equipamentos de trabalho , postura física, conexão à rede, design das plataformas de trabalho online,  conteúdo das tarefas, as exigências de tempo, ritmo da atividade. E ainda a formatação das reuniões, transmissão das tarefas a ser executadas, feedback dos trabalhos executados,  oferecendo ou reembolsando os bens necessários

4) Pausa:

Garantir ao trabalhador em teletrabalho períodos de capacitação e adaptação, além de pausas e intervalos para descanso, repouso e alimentação, de forma a impedir sobrecarga psíquica, muscular estática de pescoço, ombro, dorso e membros superiores, com a devida adequação da equipe às demandas da produção, de forma a impedir sobrecarga habitual ao trabalhador.

5) Tecnologia:

Oferecer apoio tecnológico, orientação técnica e capacitação em plataformas virtuais para a realização dos trabalhos de forma remota e em plataformas virtuais.

6) Instrução:

Instruir empregados, de maneira expressa, clara e objetiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças, físicas e mentais e acidentes de trabalho.

7) Jornada:

Observar a jornada contratual na adequação das atividades na modalidade de teletrabalho e em plataformas virtuais, com a compatibilização das necessidades empresariais e das trabalhadoras e trabalhadores com responsabilidades familiares  (pessoas dependentes sob seus cuidados);  na elaboração das escalas laborais que acomodem as necessidades da vida familiar, incluindo flexibilidade especial para trocas de horário e utilização das pausas .

8) Etiqueta digital

Orientação de toda equipe, com especificação de horários para atendimento virtual da demanda, assegurando os repousos legais e o direito à desconexão, bem como medidas que evitem a intimidação sistemática (bullying) no ambiente de trabalho, seja verbal, moral, sexual, social, psicológica, físico, material e virtual, que podem se caracterizar por insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quais meios, expressões preconceituosas, pilhérias e  memes.

9) Privacidade

Garantir o respeito ao direito de imagem e à privacidade das trabalhadoras e trabalhadores, seja por meio da orientação da realização do serviço de forma menos invasiva a esses direitos fundamentais, oferecendo a realização da prestação de serviços preferencialmente por meio de plataformas informáticas privadas, avatares, imagens padronizadas ou por modelos de transmissão online.

10) Uso de imagem

Assegurar que o uso de imagem e voz seja precedido de consentimento expresso dos trabalhadores, principalmente quando se trata de produção de atividades a ser difundido em plataformas digitais abertas em que sejam utilizados dados pessoais (imagem, voz, nome) ou material produzido pelo profissional.

11) Prazos de entrega

Garantir a observação de prazo específicos e restritos ao período das medidas de contenção da pandemia da Covid-19 para uso do material produzido pela mão de obra subordinada , quando tiver havido alteração da forma de prestação contratual por força daquelas medida

12) Liberdade de expressão

Garantir o exercício da liberdade de expressão da trabalhadora ou trabalhador, ressalvadas ofensas que caracterizem calúnia, injúria e difamação.

13 )Autocuidado

Estabelecer política de autocuidado para identificação de potenciais sinais e sintomas de Covid-19, com garantia de posterior isolamento e contato dos serviços de saúde na identificação de casos suspeitos.

14) Trabalho de idosos

Garantir que o teletrabalho, na forma da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) seja oferecido ao idoso sempre de forma a favorecer a sua liberdade e direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

15) Pessoas com deficiência

Assegurar que o teletrabalho favoreça as pessoas com deficiência, com obtenção e conservação do emprego e progressão na carreira, incluindo a reintegração da pessoa na sociedade, garantindo-se acessibilidade e adaptação.

16) Controle de jornada

Adotar mecanismo de controle da jornada de trabalho para o uso de plataformas digitais privadas ou abertas na realização de atividade extra de capacitação. Para o MPT essas horas terão de ser acrescidas ao horário de trabalho, já que a jornada extra é incompatível com medidas de redução da jornada de trabalho ou de suspensão do trabalho, nos termos da Medida Provisória n. 936/2020

17) Programas de profissionalização para demitidos

Criar programas de profissionalização especializada para os trabalhadores dispensados, podendo, inclusive, contar com o apoio do poder público.

Clique aqui e conheça a nota técnica na íntegra 

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07