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INSS prorroga antecipação de pagamento de auxílio doença em até 60 dias

Por Auris Sousa | 25 ago 2020

POR RICARDO FLAITT (Imprensa Sindnapi) – Devido à pandemia, os postos do INSS não estão realizando perícias para determinar a concessão do auxílio-doença. A previsão do retorno ao atendimento presencial é 14 de setembro. Por isso, na segunda-feita, 24, o governo ampliou para até 60 dias o período para que o beneficiário receba o auxílio-doença sem a necessidade da perícia, bastando o envio de atestado médico para análise.

Segundo a Portaria Conjunta do INSS nº 47, publicada no Diário Oficial, o normativo prevê que a antecipação de um salário mínimo mensal será devida pelo período definido em atestado médico, limitado a sessenta dias.

A norma do INSS também estabelece que após os 60 dias, o beneficiário também poderá solicitar um novo prazo para concessão, também de até 60 dias, mediante apresentação de novos atestados médicos, que serão submetidos à análise.

COMO SOLICITAR O AUXÍLIO?

O pedido para receber o auxílio deverá ser realizado pelo site https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/ ou via aplicativo MEU INSS, meios pelos quais deverão ser enviados os seguintes documentos:

– Atestado médico legível, sem rasuras e com assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS)

– Conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #04