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Trabalhadores com deficiência são vítimas do crescimento do desemprego na pandemia, mostra Dieese

Por Auris Sousa | 20 out 2020

Os trabalhadores com deficiência são vítimas do crescimento do desemprego na pandemia, a constatação está na nota técnica 246 do Dieese, divulgada na quarta-feira, 14. Os dados reforçam a necessidade de manter a defesa da Lei de Cotas que completou 29 anos no mês de julho.

O Dieese analisou as demissões ocorridas no Brasil, entre janeiro a agosto de 2020. Ao todo, foram fechados 849,4 mil postos de postos de trabalho formais, dos quais 20% eram ocupados por trabalhadores com deficiência (171,6 mil), segundo dados do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), do Ministério da Economia.

A situação fica ainda mais grave, se considerarmos o patamar de vínculos de 2018, quando 500 mil pessoas com deficiência tinham vínculo empregatício. O total de vagas de trabalho formais para pessoas com deficiência encolheu mais de 30%, em relação a 2018.

“No contexto da recente pandemia do novo coronavírus, houve uma piora do mercado de trabalho formal para as pessoas com deficiência, muito superior à verificada no geral”, destaca a nota.

Ataque aos direitos

Vale ressaltar que esta movimentação acontece no mesmo momento em que o governo federal ataca a Lei de Cotas e cria mecanismos que colaboram com a exclusão nas escolas. “Sem a reversão desse quadro, tanto econômico como das políticas de inclusão desse segmento populacional, os avanços a duras penas conquistados, poderão ser perdidos, em especial o direito ao trabalho, condição fundamental para a autonomia e a independência desta numerosa e representativa população”, finaliza o Dieese, na nota.

Para o diretor Marcel Simões, a conscientização da população é o caminho: “As empresas se aproveitam da crise para precarizar e retirar direitos dos trabalhadores. Os trabalhadores precisam entender o seu papel como trabalhador e cidadão para amenizar estas injustiças, que, agora, prejudica ainda mais os trabalhadores com deficiência”.

EMPRESAS NÃO PODEM DEMITIR

A Lei 14.020/2020, de 7 de julho passado, proíbe as empresas de demitir trabalhadores com deficiência sem justa causa na pandemia. A proibição vale inclusive para os casos em que a empresa não é obrigada a cumprir a Lei de Cotas.

Na Plenária da Câmara Paulista para Inclusão, José Carlos do Carmo, o Kal, que é Auditor Fiscal do Trabalho e Coordenador da Câmara Paulista, disse, pós a promulgação da Lei 14.020, todas as dispensas envolvendo trabalhadores com deficiência foram fiscalizadas.

“Inicialmente notificamos a empresa para que seja feita a reintegração. Ainda não temos contabilizado o resultado deste trabalho, mas sabemos que em várias situações correram a reintegração. Em alguns casos não, e a empresa foi atuada”, alertou Kal.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #04