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Carlos Aparício Clemente
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Avanços e retrocessos quanto à Lei de Cotas

Por Carlos Aparício Clemente - Diretor do Sindicato e coordenador do Espaço da Cidadania 23 maio 2018

O Ministério do Trabalho divulga que assinou protocolo de atuação conjunta com o Ministério Público do Trabalho, que poderá adotar medidas judiciais para anular as cláusulas de convenções, negociadas diretamente entre empresas e sindicatos, que reduzam a base de cálculo das cotas para pessoas com deficiências. Essa é uma boa notícia, que mostra o interesse de ambos os órgãos em acompanhar as tratativas entre sindicatos e empresas.

O setor metalúrgico do Estado de São Paulo, ligado à Força Sindical, tem firmada há onze anos a seguinte cláusula: “As empresas abrangidas por esta convenção coletiva de trabalho, na oportunidade de novas admissões, darão preferência às pessoas com deficiência, observado o artigo 93, da lei 8.213/91”. Sugerimos que os órgãos de fiscalização a divulguem.

Ao mesmo tempo, o nosso Sindicato tem atuado como fiscalizador do cumprimento da Lei de Cotas e também denunciando acordos que fraudam a lei, como já aconteceu em acordo do setor de cargas, em setembro 2005, com a aprovação da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo. O acordo foi suspenso em novembro de 2006.

Além de fiscalizar e orientar os acordos negociados entre patrões e trabalhadores, vale a pena os próprios órgãos fiscalizadores conferirem os acordos que têm feito, garantindo prazos e mais prazos, mesmo após a Lei de Cotas estar em vigor há um quarto de século. E mais um detalhe: vale conferir também se todas as multas pactuadas são, de fato, direcionadas para fomentar a inclusão de pessoas com deficiência.

Quem observa os números de aproveitamento de pessoas com deficiência no trabalho formal percebe que, no geral, não representam nem 1% dos empregos formais e, na faixa da Lei de Cotas, o descumprimento ultrapassa os 50%. O que o Ministério do Trabalho está fazendo em relação às grandes descumpridoras da Lei?

Já não é segredo que o número de fiscais é irrisório, mas na região de Osasco o Programa de Inclusão de Trabalhadores com Deficiência está desativado há dois anos. Justamente na Gerência Regional do Trabalho onde foram aplicadas as primeiras multas pelo descumprimento da Lei de Cotas no país, há 15 anos.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #08