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Gilberto Almazan
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Direito à saúde deve prevalecer

Por Gilberto Almazan - Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região 17 nov 2021

Foi assertiva a decisão do ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar, nesta sexta-feira, 12, trecho de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proibia as empresas de demitirem funcionários que não tomaram a vacina contra Covid-19. Isto porque o direito coletivo à saúde deve prevalecer sobre os direitos individuais.

O trabalhador que se recusa a se imunizar contra a Covid-19 está descumprindo a lei, num claro desrespeito às regras de segurança e higiene. Também é preciso destacar a responsabilidade das empresas sobre um ambiente de trabalho saudável. É o empregador que responde, por exemplo, pela comprovação do nexo de casualidade em caso de uma doença ocupacional. Então, ele deve tomar medidas para garantir a segurança de todos.

Por isso que as empresas devem orientar e conscientizar os trabalhadores da importância da vacinação. Vale ressaltar que, além de evitar a doença, neste momento a vacina também tem um papel de incentivar a retomada da economia, com mais empregos e renda.

Até o momento, temos percebido que os metalúrgicos de Osasco e região têm seguido as orientações dos especialistas e estão se vacinando. É esse comportamento que precisa prevalecer. Qualquer outro caminho é desumano e inaceitável, principalmente quando lembramos as vítimas fatais desta doença.

Companheiros e companheiras, vamos ter consciência de nossas responsabilidades. A vacinação é um ato de cuidado com você e o próximo. Proteja-se, deixe a sua vacinação em dia.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07