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15 estragos da reforma trabalhista

Por Cristiane Alves | 13 jul 2017

O governo Temer sanciona na tarde desta quinta-feira, 13, a reforma trabalhista, que destrói as garantias aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiras.

Listamos a seguir 15 modificações, que irão entrar em vigor em 120 dias, após publicação da nova lei no Diário Oficial, que deve acontecer nesta sexta-feira, 14.

1- Negociado sobre o legislado 

Os acordos coletivos terão mais peso que as convenções coletivas e eles valerão mais que a CLT para tratar dos seguintes direitos: jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo de 30 minutos para almoço, plano de cargos e salários, representante dos trabalhadores, forma de registro da jornada de trabalho, enquadramento do grau de insalubridade, acordo de PLR, pagamento por produtividade, entre outras.

2- Férias em 3X

O trabalhador terá de negociar com o patrão como irá tirar suas férias, que poderão ser parceladas em três períodos, sendo que um deles não poderá ter menos de 15 dias corridos e os demais não poderão ser menores que cinco dias corridos. O arrancho deverá constar em acordo.

3- Jornada de até 12h/ dia

O trabalhador poderá trabalhar até 12 horas de trabalho por dia ter 36 horas de descanso. Limitado a 44 horas de jornada semanal.

4- Vigência da convenção coletiva

As convenções coletivas serão válidas por no máximo dois anos. Elas perderão a validade, mesmo enquanto durar as negociações para sua renovação. Aquele direito a estabilidade para vítimas de acidente de trabalho que temos na nossa convenção, por exemplo, vai perder a validade, se, por exemplo, um grupo patronal empacar a negociação por um mês ou até um ano.

5- Banco de horas

Hoje, o banco de horas precisa ser validado pelo Sindicato. As horas excedentes de um dia devem ser compensadas no outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais previstas, nem dez horas diárias. Com a reforma, patrão e trabalhador vão ter de se entender sobre o formato de compensação.

6- Trabalho em tempo parcial

A reforma amplia a jornada de trabalho em tempo parcial para 30 horas/ semana, sem possibilidade de hora extra, ou 26 horas/ semana, com até seis horas extras, que podem ir para um banco de horas. Hoje, a jornada pode ser de até 25 horas/ semana, com até duas horas extras. 

7- Bico legalizado

As empresas poderão chamar o trabalhador para trabalhar quando for necessário para ela. É o chamado trabalho intermitente. O chamado poderá ser feito três dias antes e o trabalhador terá um dia útil para responder. Os dias que o trabalhador ficar à espera de trabalho não serão pagos. Ao final de cada período de trabalho, será feito o pagamento de salários, férias, 13º salário, repouso, tudo de forma proporcional.

8- Grávidas em ambiente insalubre

Gestantes ou lactantes poderão trabalhar em atividades insalubres de grau médio e mínimo, mediante apresentação de atestado médico. Deverá ser afastadas somente quando trabalharem em atividades insalubres de grau máximo. Mas, a definição do enquadramento nos níveis de insalubridade também acontecerá por negociação entre patrões e trabalhadores, sem prévia autorização do Ministério do Trabalho.

9- Terceirização

Com a reforma, todas as atividades numa empresa poderão ser terceirizadas. Reforça o que já está definido na Lei das Terceirizações, já aprovada por Temer.

10- Caminho livre para a demissão

Recentemente, tivemos várias lutas para evitar demissões em massa, porque as empresas são obrigadas a comunicar ao sindicato e a se submeter a negociação. A reforma deixa o caminho livre para que hajam dispensas imotivadas individuais ou coletivas sem autorização prévia dos sindicatos ou acordo coletivo.

11- Homologação vai ser feita pelo patrão

Hoje, o trabalhador com mais de um ano de empresa, que é demitido de forma imotivada deve ter a assistência do Sindicato ou do Ministério do Trabalho. A reforma acaba com isso. Quem vai fazer as contas das verbas rescisórias é a empresa. O trabalhador terá de assinar um termo individual de quitação anual e plena do pagamento das verbas salariais e trabalhistas. Isso vai dificultar futuras reclamações na Justiça.

12- Justiça do trabalho vai ficar longe do trabalhador

A Justiça do Trabalho terá limitações para agir em relação àquilo que for definido em acordo coletivo, mesmo que eventualmente se entenda que o acordo ou convenção fira normas legais. O projeto também estipula a cobrança de perícias até para o trabalhador de baixa renda e limita o acesso gratuito à Justiça do Trabalho.

13- Demissão

O governo jura que o trabalhador tem todos os seus direitos preservados em caso de demissão. Só que não é assim, agora vai ter uma história de “comum acordo”, no qual o trabalhador “optar” pelo fim do contrato de trabalho. Só que vai receber somente metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em troca vai poder movimentar até 80% do valor depositado pela empresa no FGTS. Porém, não vai receber seguro-desemprego.

14- Representação dos trabalhadores

O projeto de lei cria diversas iniciativas que afastam o sindicato do trabalhador e desobrigam a empresa a negociar com os sindicatos. Estabelece, por exemplo, uma representação no local de trabalho que deverá ser eleita e deverá negociar com as empresas com mais de 200 trabalhadores. Essa comissão também poderá fazer homologações. 

15- Contribuição sindical

Torna optativa a contribuição aos sindicatos. Muita gente acha esse o principal ponto positivo da reforma. No entanto, não é. A intenção é enfraquecer financeiramente todas entidades que lutam pelos direitos dos trabalhadores e contra os abusos cometidos por parte dos patrões. Além disso, estruturas como médicos, advogados, que servem aos interesses dos trabalhadores tendem a encolher com menos recursos.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07