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Rappi e iFood terão de pagar renda mínima a entregadores afastados por coronavírus

Por Auris Sousa | 06 abr 2020

Em decisão histórica, a Justiça do Trabalho de São Paulo determinou em decisão liminar (provisória) neste domingo, 5, que a Rappi e o iFood paguem assistência financeira de ao menos um salário mínimo aos entregadores afastados de suas atividades por integrarem grupos de risco, por suspeita de coronavírus ou por estarem com a doença.

Justiça do Trabalho de São Paulo determina que Ifood e Rappi a tomem medidas para proteger os entregadores

Os dois aplicativos devem fornecer álcool gel com concentração de 70% aos entregadores para que eles possam higienizar as mãos e também seus veículos e mochilas usadas nas entregas.

As empresas deverão disponibilizar lavatórios com água corrente e sabão para que os entregadores possam lavar as mãos, e deverão dar orientações a respeito das medidas de controle tomadas no âmbito da pandemia.

Rappi e iFood têm 48 horas para cumprir a decisão. [Com informações de Agências de Notícias/Foto: arquivo pessoal-Twitter] 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07