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Senado aprova fórmula 85/95 como alternativa ao fator previdenciário

Por Auris Sousa | 28 maio 2015

A alternativa ao fator previdenciário, emenda incorporada ao texto-base da MP (Medida Provisória) 664, foi aprovada na quarta-feira, 27, pelo Senado. Ela estabelece que o trabalhador receberá aposentadoria integral pela regra do 85/95. No cálculo da aposentadoria, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem.

O fator previdenciário, aprovado em 1999, achata em até 40% as aposentadorias. Pela regra do fator, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Ele ainda leva em consideração a idade do trabalhador e a expectativa de vida da população.

Em contrapartida, os senadores também aprovaram as regras que dificultam o acesso ao auxílio doença e a pensão por morte. Na terça-feira, 26, o Plenário já tinha aprovado a MP 665, que trata das mudanças do seguro-desemprego e abono salarial.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07