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STF garante gratuidade à Justiça do Trabalho 

Por Auris Sousa | 27 out 2021

Após quatro anos, o STF (Supremo Tribunal Federal) corrige uma das injustiças da reforma trabalhista e derruba dois artigos que restringiam o acesso gratuito à Justiça do Trabalho. Por seis votos a quatro, a Corte decidiu que as pessoas que têm direito à justiça gratuita, caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os horários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.

Foto: Agência Brasil

A decisão é uma resposta a ADI 5.766, aberta em 2017 pela Procuradoria-Geral da República, chegou ao fim na quarta-feira, 20. Vale ressaltar que a Justiça gratuita pode ser concedida aos trabalhadores que recebem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Já o artigo que fala de pagamento de custas em caso de ausência da parte na audiência, foi considerado constitucional, por maioria, ou seja, segue valendo.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #04