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Trabalhadores têm direito a sindicalização

Por Auris Sousa | 29 jul 2014

A sindicalização é um direito do trabalhador e um exercício de cidadania. Essa conquista está prevista no artigo 8 da Constituição Federal e na Convenção 87 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Os sindicatos são os legítimos representantes dos trabalhadores, que ao se sindicalizarem colaboram com uma categoria forte.

Além disso, contribui pela manutenção dos direitos já conquistados e com sua ampliação. Já vimos nas edições anteriores que os direitos desfrutados pelos trabalhadores – como férias, PLR, licença maternidade e política do salário mínimo – foram frutos de intensa mobilização.

Para que mais conquistas sejam alcançadas, como as 40 horas semanais, fim do fator previdenciário, fim do assédio moral, entre outros, é necessário que os trabalhadores se mobilizem, exerçam sua cidadania sindical, apoiem a entidade, e participem das assembleias em frente às fábricas, seja as realizadas por mais conquistas ou contra ações improprias dos empregadores.

Vale ressaltar, que ainda existe empresas que ignoram este direito e impedem seus trabalhadores de exercê-lo. “Para a OIT, a proteção contra atos antissindicais está intimamente ligada à liberdade, faz parte dela”. Além disso, a Convenção 98 estabelece proteção contra a conduta patronal de condicionar o emprego à desfiliação ou a não filiação sindical.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07