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Albras terá de pagar R$ 150 mil por demissão sem pagamento das verbas   

Por Auris Sousa | 23 jun 2021

A Albras foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos por promover demissões, realizadas em abril de 2020, sem pagamento integral das verbas rescisórias nos prazos estabelecidos e com parcelamento. A sentença da Justiça do Trabalho foi divulgada em dezembro de 2020 e, agora, não cabe mais recurso.

Os recursos serão revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Albras demitiu mais de 100 trabalhadores em abril de 2020

Na decisão, a Justiça também determina que a Albras pague corretamente as verbas rescisórias de futuras demissões. O descumprimento dessa obrigação acarretará multa diária de R$ 5 mil por trabalhador atingido, e anulará a demissão.

O resultado é mais uma conquista do Sindicato, que tem um departamento jurídico forte e preparado para defender os trabalhadores. “Devemos explorar a questão da obrigação de pagamento das verbas rescisórias nos exatos prazos da lei, sem parcelamento”, explica o advogado do Sindicato André Quadros.

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #06