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Com pressão popular, Senado retira trabalho aos domingos de MP

Por Auris Sousa | 23 ago 2019

Graças à pressão da população, na quarta-feira, 21, o Senado retirou do texto da Liberdade Econômica o trecho que liberava o trabalho aos domingos e feriados, sem pagamento de adicional de 100% da hora trabalhada. No entanto, outros pontos que também prejudica os trabalhadores passaram. O texto, agora, segue para sanção presidencial.

A pressão popular foi fundamental e ganhou força quando a Câmara dos Deputados aprovou a medida que autorizava todas as categorias profissionais a trabalharem aos domingos e feriados quando fosse solicitado pelo patrão. Logo, os senadores que não quiseram se comprometer com este trecho acordaram em tirar essa nova regra.

Os senadores barraram os trabalhos aos domingos e feriados

O senador Humberto Costa (PT-PE) comemorou a mudança, mas destacou que “muita coisa ruim” foi aprovada. Ele tem razão, veja abaixo alguns itens que passaram no Senado:

A MP desobriga o registro de ponto em empresas que têm até 20 funcionários. Neste caso, o ponto seria registrado por exceção, ou seja, quando houvesse jornada maior ou em horário diferente do habitual. Na prática, a medida facilita fraudes em relação a jornada do trabalhador, que poderá fazer hora extra e não registrar por medo de perder o emprego.

Receber verbas trabalhistas também vai ficar mais difícil. Pelo texto, os bens de sócios ou administradores não serão considerados para quitar dívidas trabalhista, a não ser que a empresa declare falência. Hoje, quando uma empresa não tem bens suficientes para quitar suas dívidas, a Justiça do Trabalho pode obrigar que sócios e outras companhias do mesmo grupo arquem com o prejuízo.

A medida também vai prejudicar a luta pela saúde e segurança no local de trabalho. Isto porque os auditores fiscais não poderão pedir a interdição imediata de locais que apresentem riscos à segurança dos trabalhadores. O projeto de lei garante que a interdição seja decretada pela “autoridade máxima regional” da fiscalização se, em uma segunda inspeção, a empresa não tiver corrigido a falha. [Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07