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Coronavírus: Projeto de renda emergencial aprovado na Câmara é proposta das centrais

Por Auris Sousa | 27 mar 2020

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 26, um projeto que prevê o pagamento de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A proposta, que segue agora para o Senado, faz parte de um pacote de medidas apresentado pelas centrais ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

A criação do Fundo de Estabilização Econômica e Social que prevê o investimento de $75 bilhões para que 50 milhões de trabalhadores recebam meio salário mínimo durante 3 meses, foi apresentada pelas centrais em 17 de março ao deputado Rodrigo Maia. O objetivo da proposta é garantir o emprego e renda aos trabalhadores mais vulneráveis durante o período de pandemia.

A proposta do governo era de R$ 200 para os trabalhadores informais, o Congresso passou para R$ 600, seguindo um valor próximo ao proposto  pelas centrais. Segundo o projeto de lei, a mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil.

Pelo texto, poderão ser beneficiados maiores de 18 anos que não tenham emprego formal, não sejam titulares de benefícios previdenciários ou de programas assistenciais. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, esclareceu que aguarda um decreto ou medida provisória do governo prevendo crédito extraordinário “para dar lastro à aprovação do projeto”.

Entenda o projeto

O projeto altera uma lei de 1993 que trata da organização da assistência social no Brasil. De acordo com o texto, o dinheiro será concedido a título de “auxílio emergencial” por três meses ao trabalhador que cumprir os seguintes requisitos:

  • for maior de 18 anos;
  • não tiver emprego formal;
  • não for titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • cuja renda mensal per capita for de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total for de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Outros requisitos para receber o auxílio é:

  • exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou;
  • ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social ou;
  • ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.

[Com informações de Agências de Notícias]

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07