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Lei garante à gestante afastamento do trabalho presencial, com garantia do pagamento do salário durante a pandemia

Por Auris Sousa | 18 maio 2021

Agora é Lei. Durante a pandemia, as trabalhadoras gestantes têm garantido o direito ao afastamento do trabalho presencial, com a garantia do pagamento do salário. O direito está previsto na Lei 14.151, sancionada em 12 de maio e publicada no dia seguinte no Diário Oficial da União.

“É uma grande vitória para a mulher trabalhadora. A covid-19 ainda é um mistério, sabemos pouco sobre os riscos que esta doença pode provocar nas gestantes e no nascituro. No entanto, por meio do noticiário, sabemos de alguns casos graves. Logo é fundamental oferecer segurança à saúde de mãe e filho”, defende o presidente do Sindicato, Gilberto Almazan.

Grávidas devem ser afastadas do trabalho presencial, com a garantia de salário [Foto: Febrasgo]

Lei vale para todas 

Sobre as atividades que não comportariam o trabalho a distância, como, por exemplo, uma operadora de máquina, o advogado do Sindicato, André Quadros, explica que mesmo assim as gestantes devem ser afastadas.

“A lei não faz qualquer tipo de ressalva, o intuito dela é justamente proteger a gestante e o nascituro dos riscos da Covid-19. Se não existir possibilidade de trabalho remoto, mesmo assim o empregador deve afastar a trabalhadora e garantir seu salário”, afirma Quadros.

Afastamento com garantia do salário é direito de toda gestante, independente do cargo

De autoria da deputada federal Perpétua Almeida (PCdoB-AC), o projeto de lei foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 15 de abril.

Saúde e Segurança

Gestantes faz parte do grupo de pessoas em situação mais suscetível a ter casos graves de Covid-19 [Foto: Portal Brasil]

A médica e especialista em saúde do trabalhador Maria Maeno, explica que a gestante faz parte do grupo de pessoas em situação mais suscetível a ter casos graves de Covid-19. “Por mudanças imunológicas próprias desse estado de saúde e há aspectos referentes a disparidades socioeconômicas que resultam em dificuldades de acesso ao pré-natal, a serviços de saúde em geral e prevalência de doenças como diabetes, doenças cardiovasculares e obesidade”, detalha.

Para ela, a lei de autoria da Deputada Perpétua Almeida é um marco civilizatório. “A maternidade é especialmente protegida pela Constituição Federal, portanto, nada mais justo e coerente que a gestante seja poupada do risco de exposição ao vírus – mantê-la no trabalho remoto é uma das maneiras. Na impossibilidade, afastá-la sem perda salarial. Justíssimo”, celebra.

Dados Alarmantes

O número de mortes maternas por covid-19 é alarmante. Desde o início da pandemia, a doença provou a morte de 1.099 gestantes e puérperas (mulheres que deram a “luz” em até 45 dias). No total, o país registra 11.664 de gestantes e puérperas contaminadas pela covis-19, desse o início do surto. Os dados são do OOBr Covid-19, um observatório obstétrico que agrupa informações de várias bases públicas, como os sistemas de nascidos vivos e de mortalidade materna, e o Sivep Gripe (Sistema de Informação da Vigilância Epidemiológica da Gripe). A atualização dos dados é semanal.

 

 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #05