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Plenário rejeita destaques da oposição para barrar maldades da reforma da Previdência

Por Auris Sousa | 08 ago 2019

Os destaques que a oposição apresentou na tarde de quarta-feira, 7, na Câmara dos Deputados para reduzir as maldades da reforma da Previdência contra os trabalhadores foram derrubados na votação. Os destaques se referiam ao abono anual do PIS/Pasep, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e pensões. O texto da reforma, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 6/2019, foi aprovado em segundo turno na madrugada de ontem.

Plenário derrubaram destaques que amenizavam as maldades da reforma da Previdência

Em relação ao abono, o destaque foi rejeitado por 345 votos a 139. Ele pretendia a manutenção da regra atual: podem receber o abono, de até um salário mínimo, aqueles que recebem até dois salários mínimos (R$ 1.996,00) mensais. O plenário, no entanto, manteve no texto a restrição de pagamento do abono anual somente aos trabalhadores de “baixa renda”, definidos pela PEC da reforma como quem recebe até R$ 1.364,43 ao mês.

Quanto ao BPC, o placar foi semelhante: 346 votos contra e 146 a favor do destaque apresentado pelo PT – foi mantido no texto da reforma dispositivo que condiciona o recebimento do BPC por idoso ou pessoa com deficiência às famílias com renda mensal per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo, admitida a adoção de outros critérios de vulnerabilidade social.

Esse valor constava da lei de assistência social e foi considerado inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 2013, mas o tribunal não declarou nula a norma. Famílias com renda de até meio salário têm obtido o benefício na Justiça.

E por 339 a 153, o plenário rejeitou o destaque sobre as pensões e manteve no texto a possibilidade de pagamento de pensão por morte em valor inferior a um salário mínimo se o beneficiário tiver outra fonte de renda formal.

A rejeição do destaque ocorreu após a edição, na terça-feira, 6, de uma portaria do governo para garantir que a pensão não tenha valor inferior ao salário mínimo para viúvas e dependentes sem renda formal ou com renda inferior ao mínimo.

Fonte: Rede Brasil Atual 

Jornal Visão Trabalhista EDIÇÃO #07